PALANCABRIDGE
Porto de contentores ao entardecer, pórticos sobre o cais e navios fundeados na baía

Conformidade

A conformidade é o sistema operativo.

Cada mandato da Palanca Bridge assenta nas normas de conformidade dos EUA desde o primeiro passo. A participação tem de ser rentável — e acima de qualquer suspeita.

  • FCPA
  • KYC / AML
  • Sanções OFAC / UE / ONU
Tom Kayo, Administrador e Diretor de Conformidade da Palanca Bridge
Tom Kayo · Administrador e Diretor de Conformidade

Diretor de Conformidade

Diretor de Conformidade — Tom Kayo.

A Palanca Bridge tem um cargo formal de Diretor de Conformidade (CCO), exercido pelo Administrador Tom Kayo. O CCO é titular da designação ACCPA Anti-Money-Laundering Compliance e detém a autoridade final sobre a aceitação de mandatos, o escalamento de sinais de alerta e as decisões de saída do mandato. O CCO reporta ao conselho de administração da Palanca Bridge Corp.

Governação

Arquitetura de governação

O Diretor de Conformidade detém a autoridade de aceitação de mandatos e a aprovação final. Os contrapesos que tornam esta concentração viável numa firma de dois sócios principais são estruturais, não discricionários:

RASCUNHO — a aguardar o texto literal do cliente (adenda: Parte B, /conformidade — arquitetura de governação)

  • Segunda revisão obrigatória

    O Sócio-Diretor da Europa realiza uma segunda revisão obrigatória das recusas acima do limiar e da exposição a contrapartes europeias.

  • Protocolo de contra-assinatura

    As Cartas de Conformidade estão sujeitas a um protocolo de contra-assinatura, pelo que nenhum produto assinado depende de um único sócio principal. Cada carta assinada inclui a validação de controlo de qualidade pelos dois sócios principais.

  • Governação externa e canal jurídico

    Advogados externos contratados e um CFO a tempo parcial participam numa reunião trimestral permanente de governação externa. Os sinais de alerta escalados são encaminhados através de um canal jurídico.

  • Resolução de impasses

    Uma cláusula de resolução de impasses prevê escalamento e um período de reflexão, seguidos de um desempate externo. A autoridade do CCO em matéria de aceitação de conformidade fica excluída deste mecanismo.

Enquadramentos

Enquadramentos que aplicamos

  • FCPAdiligência e controlos anticorrupção.

  • KYC / AMLtriagem de identidade, de beneficiário efetivo e de prevenção do branqueamento de capitais.

  • Sançõestriagem de sanções OFAC, UE e ONU e de PEP.

  • Licenciamento localverificação de que os parceiros locais de execução estão devidamente licenciados na respetiva jurisdição.

As nossas quatro políticas escritas

RASCUNHO — a aguardar o texto literal do cliente (adenda: Parte B, /conformidade — quatro políticas escritas)

  • Aceitação de Mandatos e Sinais de Alerta
  • Conflitos de Interesses
  • Confidencialidade e Conservação de Registos
  • ABC/AML

Cada política é revista anualmente por advogados externos contratados.

Programa de Conformidade

Seis controlos em cada mandato

  1. Aceitação de mandatos — política escrita com sinais de alerta definidos; cada mandato é sujeito a uma triagem antes da emissão da carta de mandato.

  2. Diligência KYC e de beneficiário efetivo — sobre o cliente e, quando relevante, sobre as contrapartes na transação.

  3. Triagem de sanções e de PEP — listas OFAC, UE e ONU; identificação de PEP com etapas definidas de diligência reforçada.

  4. Controlos FCPA — formação antissuborno para todos os responsáveis de mandato; registo escrito das interações com qualquer funcionário público; nenhum pagamento de facilitação.

  5. Registo de conflitos e de independência — mandatos verificados face a um registo mantido atualizado; qualquer conflito é divulgado ao cliente antes da contratação.

  6. Disciplina de saída — fundamentos contratuais com base nos quais saímos de um mandato se as condições de conformidade se deteriorarem.

Perímetro da nossa prática

A Palanca Bridge cobra apenas honorários de consultoria. Não: cobramos comissões nem honorários de sucesso; atuamos como broker-dealer ou intermediário de valores mobiliários; fazemos lóbi nem representamos governos estrangeiros (nenhuma atividade sujeita a registo FARA); prestamos aconselhamento jurídico nem exercemos advocacia sem autorização; conduzimos processos CFIUS em nome de clientes; nem faturamos à hora aos clientes finais. Quando são necessários serviços especializados, trabalhamos em conjunto com advogados licenciados nos EUA, broker-dealers registados, advogados de imigração e outros profissionais qualificados.

Documentos

Resumo do Programa de Conformidade

Descarregue o Resumo do Programa de Conformidade (PDF):

Sob NDA

Pacote de Registo de Fornecedor (pedido de acesso)

Compradores institucionais e responsáveis de aquisições de IFD podem solicitar o pacote de registo de fornecedor: as quatro políticas escritas, o catálogo de SKU com exclusões, o quadro de níveis com a lista de Excluídos, o protocolo de contra-assinatura e o calendário de governação. Fornecido ao abrigo do nosso NDA padrão.

Solicitar o pacote →compliance@palancabridge.com

A nossa prática de conformidade e integridade é liderada pelo nosso Diretor de Conformidade, Tom Kayo, titular da designação ACCPA Anti-Money-Laundering Compliance.

Calendário de governação

Revisão anual das quatro políticas escritas por advogados externos contratados. Revisão anual, pelo CCO, da lista de Mercados Excluídos, com atualizações motivadas por eventos no prazo de dez dias úteis. Atualização da tabela de honorários e do modelo financeiro nos Dias 61–90 e novamente nos Meses 4–6.

Como trabalhamos

Como trabalhamos

As conclusões são documentadas segundo padrões institucionais, com as fontes indicadas e as limitações divulgadas. Os contratos são celebrados ao abrigo da lei dos EUA e com preços em dólares dos EUA. Quando uma contraparte, um parceiro ou uma jurisdição específica o exige, a triagem de conformidade e integridade é feita primeiro — nenhuma carta de mandato é emitida antes de a triagem inicial ser aprovada.

Coloque-nos uma questão de conformidade, de diligência ou de entrada no mercado.